A Lei da Liberdade Econômica já está valendo
Sancionada nesta sexta-feira (20) pelo presidente da república, o objetivo é reduzir a burocracia nas atividades econômicas.
Bolsonaro disse que com a nova lei. espera que aumente a oferta de empregos, que segundo a equipe econômica do governo pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e 7% de crescimento na economia.
O que muda
Está liberado os horários de funcionamento dos estabelecimentos, até mesmo, em feriados, sem a cobrança de encargos adicionais, tendo como restrição, normas de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e legislação trabalhista.
Carteira de Trabalho Eletrônica
As carteiras serão emitidas pelo Ministério da economia, preferencialmente pelo meio eletrônico. O documento terá como identificação única o CPF.
Os empresários (empregadores) terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações.
Registros de Pontos
Estes, na entrada e na saída, serão obrigatórios para empresas com mais de 20 funcionários.
Fica permitido o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O fim do Alvará para as atividades de baixo risco
Ainda será definido pelo executivo quais serão as atividades de baixo risco
Substituição do e-social
O sistema de Escrituração Digital de Obrigações, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Ainda sem dada de lançamento.
'Abuso regulatório'
A lei cria a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. O texto sancionado altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos
O texto muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. Foi incluído um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
Documentos públicos digitais
A MP sancionada alterou a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Agora, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico
A lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
A lei cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
Foram criadas uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A leia estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano
O texto extingue o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.