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Prefeito de Varginha decreta situação de emergência devido a paralisação dos caminhoneiros


O Prefeito de Varginha, Antônio Silva, Decretou nesta manhã de quarta-feira, 30, Situação de Emergência no município em razão da paralisação nacional dos caminhoneiros e dá outras providências.

“Considerando a excepcionalíssima situação de desabastecimento de bens, produtos, serviços e gêneros alimentícios de primeira necessidade à população varginhense, ocasionados em razão do impacto e da gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros;

Considerando o desabastecimento de combustível (petróleo) que tem comprometido o atendimento a serviços básicos à população, tais como coleta de lixo, transporte coletivo, transporte de pacientes para tratamentos em cidades diversas e demais serviços de saúde, além dos serviços de limpeza urbana, dentre outros;

Considerando que diversos profissionais que atuam no serviço público em Varginha são residentes em outras cidades da região e estão com sua capacidade de deslocamento comprometida, em prejuízo ao atendimento do público em geral, especialmente nas áreas da saúde, educação e desenvolvimento social;

Considerando que as escolas municipais não estão sendo reabastecidas com gêneros alimentícios necessários ao fornecimento de merenda escolar aos alunos;

Considerando o desabastecimento de gás (GLP) para os órgãos públicos, especialmente as escolas, hospitais e unidades de saúde;

Considerando a falta de insumos e hemoderivados necessários ao funcionamento dos hospitais do Município, com grave comprometimento no estoque de sangue, material hospitalar, órteses e próteses, etc;

Considerando a falta de urnas, comprometendo o serviço funerário básico;

Considerando a paralisação das máquinas, caminhões e equipamentos do Município por falta de combustível, comprometendo os serviços de infraestrutura municipais;

Considerando o comprometimento na segurança do patrimônio do Município em razão de a Guarda Municipal não dispor de combustível para promover o patrulhamento ostensivo;

Considerando a alteração que a paralisação nacional dos caminhoneiros promoveu na rotina da comunidade, do comércio, dos órgãos públicos e, principalmente, das famílias e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo Município;

Considerando o impacto financeiro deste evento também na situação econômica pública e privada do Município;

Considerando a necessidade da compra de alimentos, medicamentos, combustíveis, insumos e diversos itens de atendimentos à população varginhense, bem como continuidade das obras e serviços públicos essenciais;

Considerando, por fim, que foi deflagrada à zero hora do dia 30/05/2018, greve geral dos petroleiros que, inobstante ter sido reconhecida como ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi mantida e prejudicará ainda mais o fornecimento de combustível, essencial para uso dos veículos e equipamentos do Município, o que causará ainda mais lesão ao atendimento das necessidades da população”.

Fica declarada Situação de Emergência em todo o Município de Varginha, em razão da paralisação nacional dos caminhoneiros, com grave comprometimento dos serviços públicos de atendimento à população, os quais, em razão disso, correm o risco de serem reduzidos, paralisados ou suspensos temporariamente.

O referido Decreto autoriza, caso necessário, a convocação de servidores públicos municipais lotados em áreas que prestam serviços essenciais e que estejam em férias ou licença sem vencimentos, bem como o remanejamento temporário de servidores da área de saúde para prestação de serviços nas unidades de saúde ou nos Hospitais públicos do Município.

Autorizada ainda a convocação de voluntários para reforçar quaisquer ações de resposta à crise, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de saúde e assistência à população mais necessitada e afetada pelo evento.

Prevê que por lei específica, sejam feitas contratações emergenciais a fim de suprir a demanda excedente que precisará de serviços públicos urgentes e de qualidade.

Diante da Situação de Emergência vislumbrada no Município de Varginha, fica estabelecido que a compra de alimentos, medicamentos, combustíveis, insumos e diversos itens de atendimentos à população varginhense, bem como continuidade das obras e serviços públicos essenciais - tantos quantos forem precisos à adequada superação da crise -, se desenrole da forma mais rápida e efetiva, na Administração Pública Direta e Indireta, dentro dos parâmetros legais.

Os postos e comércios de serviço e fornecimento de combustível e gás ficam obrigados a abastecer, prioritariamente, os veículos oficiais ou devidamente identificados que atuam em serviços básicos de atendimento à população e do patrimônio público, tais como as ambulâncias, polícias, guarda municipal, bombeiros, defesa civil, funerária, coleta de lixo, transporte de pacientes, transporte coletivo de passageiros e de transporte oficial de estudantes, bem como fornecerem gás e oxigênio às escolas púbicas, hospitais e unidades de saúde em geral, sob as penas da lei e de suspensão de autorização de funcionamento.

De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, sendo absolutamente imprescindíveis, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários da crise, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da emergência, vedada a prorrogação dos contratos entabulados neste formato.

As dispensas de licitação com base em situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, são admissíveis desde que não tenham se originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento e que não sejam da responsabilidade, por culpa ou dolo, do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

O Município poderá requisitar do particular ou de instituições privadas, durante a vigência do presente decreto, com vistas ao atendimento e às necessidades públicas, quaisquer bens, insumos, combustíveis, alimentos, medicamentos ou serviços, promovendo a indenização ou o pagamento justo a posterior, de acordo com avaliação administrativa ou judicial, assim como poderá ceder, em caráter temporário, ainda que a instituições privadas, equipamentos ou insumos para a manutenção de serviços básicos como hospitais e funerárias.

De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

A vigência do presente Decreto é contada à partir do dia 29 de maio de 2018, e se dará pelo prazo de 30 dias à partir daquela data, podendo ser renovado caso persistam as situações emergenciais que lhe deram causa.

As Secretarias e Órgãos Superiores da Administração Pública Direta e Indireta do Município deverão tomar todas as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto, inclusive com o estabelecimento de horários diversos ou reduzidos para a prestação do serviço público, evitando-se ao máximo qualquer prejuízo ao atendimento da população.

A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a tomar todas as medidas judiciais cabíveis para que se de pleno cumprimento e execução ao que está estabelecido no presente Decreto.


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