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Peritos da Polícia Federal concluem que Odebrecht custeou em R$ 700 mil partes da reforma do Sítio d


O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva pode ver chegando a sua segunda condenação bem na 1ª Instância de Curitiba. Peritos da Polícia Federal concluíram que a Odebrecht custeou parte das reformas do Sítio de Atibaia com dinheiro de "Caixa 2" de desvios de dinheiro da Petrobras e de outros órgãos públicos no Brasil e no exterior. A conclusão, vem ratificar às declarações do engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior que confirma o recebimento deste valor para custeio de compra de materiais e serviços relacionados às reformas do Sítio de Atibaia.

O sistema Drousys e Mywebday é utilizado pela Odebrecht como espécie de sistema financeiro paralelo e de acordo com os peritos, os dados são íntegros e autênticos. Respondendo assim, às solicitações do juiz Sérgio Moro.

O Ministério Público Federal sustenta que as obras do sítio foram custeadas pela Odebrecht e a OAS como forma de repasse disfarçado de propina.

Foram encontrados ainda, segundo os peritos da PF, "relatório FDD0320, chamado de Extratos por Conta" que confirmam "quatro ingressos e as duas saídas (R$ 400.000,00 e R$ 300.000,00)", já citados pelo Ministério Público Federal, anteriormente.

"Os 4 ingressos de recursos, que totalizaram R$ 700 mil, foram destinados à conta denominada 'Caixa Livre Salvador - real' - Trata-se de caixa único - Esse caixa tem como fonte obras no Brasil e no exterior, incluindo a Petrobras.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, em nota, se pronunciaram, afirmando:

"Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar. Diz o laudo pericial textualmente: 'Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA' (p. 61). Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras. Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia. A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, agora busca-se criar um 'caixa geral' com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa. O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável. Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa."


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