PREFEITO ANTÔNIO SILVA SANCIONA LEI QUE CONCEDE DESCONTOS DE ATÉ 100% DE DESCONTOS EM MULTAS E JUROS
A novidade para este ano é a possibilidade do parcelamento
O prefeito Antônio silva sancionou nesta quarta-feira, 23, a Lei 6333/2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de Programa de Regularização Fiscal – Refis, descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do município. O valor dos descontos varia de 40% a 100%. A adesão deverá ser feita impreterivelmente no período de 1º de setembro até o dia 15 de outubro de 2017, data limite também para o pagamento integral.
Atualmente, 14 mil contribuintes estão em débito com a Prefeitura, o que gera um montante de cerca de R$ 20 milhões a receber. Com o Programa de Regularização Fiscal, a Prefeitura pretende arrecadar em torno de 20% conforme demonstram históricos de arrecadações de programas de regularização anteriores.
Descontos
Por força da Lei, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, em qualquer fase de cobrança, poderão ser pagos da seguinte forma: Para pagamento integral e à vista: desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora. Para pagamento parcelado, observado o valor mínimo de R$ 100,00 reais por parcela: em até 3 parcelas, desconto de 90% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; em até 4 parcelas, desconto de 80%; em até 5 parcelas, desconto de 70% ; em até 6 parcelas, desconto de 60%; em até doze parcelas, desconto de 40% . Em qualquer caso de parcelamento, a quitação da primeira parcela deverá ser efetuada até o dia 15 de outubro de 2017. As demais serão mensais e sucessivas, com vencimento no dia 15 de cada mês.
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